Light: Não poderá cobrar por TOI
Na última terça-feira (07/08) a justiça do Rio proibiu a Light de cobrar taxas e multas referente a Termo de Ocorrência de Irregularidade, conhecida pela sigla TOI.
Embora o Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI seja um instrumento previsto na Resolução 414/2010 da ANEEL, na prática algumas empresas fornecedoras de energia elétrica estavam gerando cobranças indevidas de forma automática, sob a alegação de furto de energia - "gato".
Ocorre que na prática a cobrança era incluída na fatura mensal e mesmo sendo questionada, o consumidor se via obrigada a efetivar o pagamento integral do débito para não correr o risco de ter o fornecimento de energia suspenso sob a alegação de inadimplemento.
Assim, como os consumidores dependem do serviço prestado pela concessionária, os mesmos pagavam as cobranças indevidas e abusivas porque se sentiam acuados.
A decisão proibindo a Light de emitir tais cobranças, foi proferida pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, após constatar que o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso da concessionária de energia contra determinação que já havia proibido a cobrança. A magistrada impôs multa diária de R$ 100 mil à Light em caso de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer.
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